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SAIBA MAIS

Você pode ler o termo de adesão na íntegra clicando aqui 

COMO FUNCIONA

Escolher recuperar o que é seu é um direito — e ele começa aqui.

A ação coletiva está em andamento e lutando pelos direitos de toda a categoria. Mas a adesão é uma escolha e uma atitude individual. Abaixo, o passo a passo para recuperar esse dinheiro que é seu!

1 - Preencha o formulário

As informações básicas, como nome completo e telefone, são o primeiro passo para sabermos quem você é e como entrar em contato.

2 - Aceite os termos de adesão

Leia com atenção e entenda os termos do contrato firmado entre o sindicato e o escritório de advocacia. Ao assinar, você concordará com eles e estará apto a participar da ação.

3 - Envie os documentos necessários

Ao final da ação, entraremos em contato para orientar sobre os documentos necessários para a comprovação dos créditos e informar sobre cada etapa do processo.

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Benefícios para o produtor rural

A ação coletiva oferece uma série de benefícios aos envolvidos. Conheça os principais:

Recuperação de pagamentos indevidos

Uma solução inovadora para recuperar valores pagos indevidamente.

Adesão sem custo

Excluímos a taxa de adesão, não existindo custos iniciais durante essa campanha.

Processo com suporte jurídico especializado

O escritório de advocacia contratado é especialista em ações coletivas e possui uma equipe altamente qualificada.

Segurança Garantida

Os seus dados estarão sempre protegidos, utilizados exclusivamente para os cálculos dos valores a receber.

Transparência Total

Todas as informações, sobre todas as etapas da ação serão amplamente divulgadas, para que todos acompanhem e saibam quando for a hora de receber.

Sem Riscos

Só em caso de vitória, os honorários serão DESCONTADOS do valor total a receber.

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Resumo do Processo

Confira abaixo as principais informações do processo que garantem a transparência e segurança na sua adesão.

Entidade

SINDICATO RURAL DE CAIUA

Processo nº

5002514-36.2025.4.03.6112

Taxa de adesão

Gratuita

LEIA O TERMO DE ADESÃO NA ÍNTEGRA

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Perguntas Frequentes

O que é o Salário‑Educação?
É uma contribuição social federal de 2,5% sobre a folha dos empregados, destinada à educação básica. Por lei, apenas empresas devem recolher.
Por que produtores rurais PF em SP pagam isso indevidamente?
Porque SP exige CNPJ por formalidade fiscal; alguns fiscais equiparam isso a “empresa”, o que não procede juridicamente se não houver registro na Junta Comercial.
Quem tem direito à restituição?
Produtor rural pessoa física com CNPJ apenas por exigência fiscal (sem registro na Junta Comercial). Ter CNPJ em outra atividade não impede.
Produtor PF registrado na Junta Comercial tem direito?
Não. O registro na Junta Comercial caracteriza empresa e afasta a tese.
Qual período pode ser recuperado?
Últimos 5 anos (prescrição quinquenal) contados a partir do ajuizamento. Cada mês sem ajuizar, perde‑se um mês recuperável.
Quando o produtor precisa enviar documentos?
Somente após a sentença (na execução), para cálculo e pagamento individualizado.
Como o escritório é remunerado?
Somente se houver êxito na recuperação: 30% sobre o valor recebido por cada produtor; 25% para associados ao Sindicato Rural/CAESP/FAESP; o juiz deduz os honorários no pagamento, conforme art. 22, §4º, EOAB.
Ao aderir, o produtor para imediatamente de recolher o Salário‑Educação? Como funciona na prática?
Os materiais desta iniciativa tratam da restituição dos 5 anos e do ajuizamento coletivo; não preveem suspensão automática do recolhimento. A orientação operacional é caso a caso com o jurídico: pode‑se requerer tutela para cessar a exigência, mas, até decisão, a opção prudencial é manter o procedimento padrão, continuar pagando, para evitar autuações. (A procuração já contempla medidas como mandado de segurança se necessário.)
Quem faz o levantamento dos valores pagos indevidamente (cálculos)? Escritório ou Sindicato?
O Escritório faz os cálculos individualizados sem custo adicional (contrato, Cláusula Segunda, III). O Sindicato apoia a mobilização e organização, mas a documentação dos aderentes é responsabilidade dos próprios produtores, com contato direto do escritório (Cláusula Terceira, I–III).
Já venceram alguma ação nessa seara? Há paradigma?
A jurisprudência está pacificada no STJ (Tema 362), e o TRF‑3 aplica o entendimento para PF de SP com CNPJ “formal”. Além disso, dados estatísticos mostram a maioria das ações sobre o tema indo para execução/cumprimento de sentença. O escritório patrocina +2.100 ações coletivas no país.
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